quarta-feira, 28 de abril de 2010
Trabalhar durante a estadia de estudos na França...
Melhorar a acolhida de estudantes estrangeiros é uma prioridade do governo francês, que, a partir de 1998, passou a introduzir mudanças na política de entrada e permanência desses estudante no país, entre as quais a flexibilização das regras de outorga dos vistos.
Desde 9 de julho de 1998 (Circular DPM/DM2-3 nº: 498-420), os estudantes estrangeiros podem trabalhar já a partir do primeiro ano de estudos na França, qualquer que seja o nível de formação seguido, desde que o período de trabalho não exceda 830 horas e 30 minutos anuais (em média 17h30min semanais).
Os estrangeiros que pretendem estudar na França devem obter um visto que os autorize a permanecer no país durante o período de estudos. Trata-se em geral de um visto de longa permanência (visa de long séjour) com a menção "estudante", que permite solicitar uma autorização de permanência (carte de séjour).
Em maio de 1999 foi criado um "visto temporário de longa permanência" para estudantes que pretemdem permanecer na França por um período superior a três meses e inferior ou igual a seis meses. Nesse caso não é mais necessário solicitar a autorização de permanência. Esse visto, apesar de ser vantajoso por simplificar os procedimentos, pode ser inadequado aos estudantes que desejarem continuar na França após o período inicialmente previsto, pois não é prorrogável. Por isso, ao fazer o pedido de visto é preciso estar seguro quanto a duração da estadia.
Os dois vistos têm o mesmo valor jurídico e facultam aos estudantes estrangeiros os mesmo direitos, entre eles o direito de trabalhar dentro de determinadas condições e também o de solicitar auxílio-moradia, desde que a permanência seja superior a quatro meses. Mas, tendo-se em conta os prazos da totalidade dos procedimentos administrativos e efetuar, a solicitação de auxílio-moradia mostra-se interresante somente para permanências de mais de seis meses.
Antes de optar por um dos dois tipos de visto, o estudante deve levar em conta as condições em que pretende fazer seus estudos na França.
Para trabalhar durante sua estadia na França o estudante deve estar munido de visto e também de uma autorização provisória de trabalho de uma autorização provisória de trabalho (APT). Em certos casos, estagiários e estudantes de medicina e farmácia não necessitam mais de APT, mas apenas da autorização de permanência.
Para obter a APT, o estudante deve elaborar seu próprio dossiê de solicitação (não há formulário específico) e encaminhá-lo 'a Direção Departamental do Trabalho, do Emprego e da Formação Profissional - DDTEFP do seu local de residência, seção Mão-de-Obra Estrangeira.
Veja o dossiê na íntegra
"Trabalhar durante os estudos na França":
http://www.cendotec.org.br/cref/pdf/travailetudep.pdf
Au Pair: Uma opção para quem quer aprender francês
Todos os estrangeiros, qualquer que seja sua nacionalidade, podem candidatar-se ao estatuto de estagiário auxiliar de família (stagiaire aide familial) na França, conhecido como "au pair". Apesar de majoritariamente utilizada por moças, a fórmula não está reservada só para elas: podem interessar também aos rapazes. A duração do contrato au pair não pode ser inferior a três meses nem superior a um ano. É prorrogável por seis meses.
O estudante precisa ter pelo menos 18 anos (17 anos, se um de seus pais ou uma pessoa com procuração deles morar na França) e 30 anos no máximo. É necessário um conhecimento prévio de língua francesa. Ao elaborar o dossiê, o candidato ao au pair deve indicar o seu nível de francês, os diplomas que obteve a sua orientação profissional. Se a estadia acontecer durante o ano escolar, ele deve estar inscrito num curso de francês para estrangeiros. Durante o período de férias, essa inscrição não é obrigatória se ele tiver freqüentado na França pelo menos um ano de curso superior.
Os direitos e as obrigações do estudantes e da família que o acolhe estão claramente definidos por um acordo europeu que prevê para o estudante: alimentação, moradia e dinheiro para despesas menores como compensação pelos serviços prestados à família.
Durante o período au pair o estudante deve participar das tarefas cotidianas da casa, como ajudar a cuidar das crianças. O tempo destinado a seus serviços não pode ultrapassar 30 horas por semana. A seguridade social, que cobre as despesas em caso de doença ou acidente, fica por conta da família contratante.
O acordo pode se anulado por qualquer uma das partes em caso de falta grave ou conduta abusiva. Para conhecer as condições exatas do contrato proposto, é aconselhável uma troca de correspondência entre o estudante e a família que irá recebê-lo.
Freqüentemente os candidatos au pair utilizam os serviços de agências ou associações que prestam auxílio para encontrar uma família. Esses serviços são pagos (cerca de 200 euros). Também é possível encontrar uma colocação au pair sem o intermédio de um organismo, consultando os classificados dos jornais, ou da internet, por exemplo. Os estrangeiros que estiverem na França podem dirigir-se à Agência Nacional Para o Emprego - ANPE ou CIDJ em Paris ou aos Centros Regionais de Informação da Juventude para encontrar ofertas au pair na França.
Uma vez escolhida a família, o estudante deverá montar um dossiê destinado à Direção Departamental do Trabalho, do Emprego e da Formação Profissional - DDTEFP. Por meio desse dossiê, o estudante oficializará seu estatuto au pair e obterá uma autorização de permanência na França. Para os cidadãos de países fora da UE será necessário obter também uma Autorização Provisória de Trabalho.
Veja o dossiê na íntegra
"Au pair na França":
http://www.cendotec.org.br/cref/pdf/aupair.pdf
Textos retirado da Publicação Fraça Flash nº: 34 abril, maio e junho de 2003.
França Flash é uma publiação trimestral do CenDoTeC
Centro Franco-Brasileiro de Documentação Técnica e Científica
e-mail: cendotec@cendotec@org.br
www.cendotec.org.br
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